- 1 -A DRAJ tem por missão a direção, orientação e coordenação dos serviços dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Cartório Notarial Privativo da Zona Franca da Madeira, Cartório Notarial do Centro de Formalidades de Empresas e do Gabinete do Cartório Notarial Privativo do Governo Regional.
- 2 -A DRAJ é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 24.º — Direção Regional da Administração da Justiça
Vigente desde: 22/01/2024
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