- 1 -À Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas são cometidas as atribuições referentes aos seguintes setores:
- a)Edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos;
- b)Estradas regionais;
- c)Obras públicas;
- d)Hidráulica fluvial;
- e)Barragens;
- f)Investigação e monitorização de obras;
- g)Energia;
- h)Habitação;
- i)Transportes e mobilidade terrestre.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas o Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas à Secretaria Regional das Finanças no âmbito do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas exerce a tutela setorial sobre as seguintes entidades:
- a)EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A.;
- b)Horários do Funchal - Transportes Públicos, S. A.;
- c)TIIM - Transportes Integrados e Intermodais da Madeira, S. A.;
- d)IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM;
- e)Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;
- f)Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
- g)Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
- h)Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S. A.
- 4 -A orientação da participação pública na AREAM - Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira é da competência da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.
- 5 -As competências e definição das orientações na Concessionária de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.
Artigo 10.º — Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025