- 1 -Até a entrada em vigor do diploma regional que proceder à aprovação do regime, composição e orgânica dos Gabinetes dos membros do Governo Regional, é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime previsto no Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, com as especificidades previstas nos números seguintes.
- 2 -O Gabinete do Presidente do Governo Regional é composto por um número máximo de cinco adjuntos, três secretários pessoais e quatro motoristas e os Gabinetes dos Secretários Regionais são compostos por um número máximo de três adjuntos, dois secretários pessoais e dois motoristas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -No Gabinete do Secretário Regional das Finanças, acresce à dotação referida no número anterior um adjunto e um motorista para o exercício de funções, respetivamente, de apoio político e técnico na área da Administração Pública no Porto Santo e de motorista do Gabinete no território continental, para assegurar o transporte de todos os membros do Governo Regional nas suas deslocações em serviço.
Artigo 11.º — Composição dos Gabinetes
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