- 1 -À Presidência do Governo Regional são cometidas as atribuições referentes às comunidades, emigração, imigração e cooperação externa.
- 2 -A Presidência do Governo Regional assegura o apoio necessário à manutenção e gestão às Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º — Presidência do Governo
Vigente desde: 05/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2025