- 1 -É interdita a colocação de elementos publicitários em coberturas.
- 2 -É interdita a colocação de elementos publicitários nas fachadas dos edifícios com grau de proteção de nível 1 e 2.
- 3 -É interdita a colocação, fixação, execução de pinturas no património natural quer seja o mesmo classificado ou não.
- 4 -É admitida a colocação de painéis publicitários ou identificativos, de atividades económicas existentes ou a instalar no edifício, desde que não sejam luminosos, iluminados, eletrónicos e similares, sejam adossados ao plano de fachada e que cumpram os demais requisitos estabelecidos em regulamento municipal.
- 5 -É interdita a execução de inscrições ou pinturas nos imóveis e estruturas construídas sitas na Zona Histórica, bem como a afixação de cartazes ou quaisquer outros elementos publicitários ou de divulgação fora dos espaços para tal especificamente reservados.
- 6 -Nos edifícios existentes, devem ser respeitados e mantidos os elementos publicitários originais/tradicionais nas paredes, sempre que estes sejam uma característica relevante dos estabelecimentos comerciais ou de serviços, desde que devidamente justificado e sejam valorizadores do edifício e do conjunto onde se insere.
- 7 -Os anúncios devem ser executados em materiais duradouros, resistentes e de boa qualidade estética, tais como madeira envernizada ou pintada, aço pintado, aço inox polido ou escovado, ferro fundido, bronze, cobre, acrílico transparente ou outros materiais considerados adequados e que colham parecer positivo da autarquia.
- 8 -As dimensões dos anúncios devem ser ajustadas aos condicionalismos do local, por forma a não possuírem dimensões exageradas nem se sobreporem à leitura da composição da fachada do imóvel.
- 9 -As farmácias, caixas bancárias automáticas e outros equipamentos ou instalações que devam ser especialmente assinalados para fácil localização podem beneficiar de formas específicas de anúncio a aprovar, para cada categoria, pela respetiva autarquia.
Artigo 25.º — Publicidade
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026