Ratifica o Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Histórica da Ribeira Grande.
Objeto
É ratificado o Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Histórica da Ribeira Grande, cujo regulamento, a planta de implantação e a planta de condicionantes são publicados como anexos i, iii e iv ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de fevereiro de 2026.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de março de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DE SALVAGUARDA DA ZONA HISTÓRICA DA RIBEIRA GRANDE
Âmbito territorial
Natureza jurídica e vinculação
Objetivos e princípios
Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Conteúdo documental
Conceitos técnicos e siglas
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Cheias e inundações
Galgamentos e inundações costeiras
Infestação por térmitas
Aplicação do Regulamento Geral do Ruído
A área de intervenção do PPSZHRG é classificada como zona mista e como zona sensível nos termos do Regulamento Geral do Ruído.
Classificação e qualificação do solo
Área sujeita a regime transitório
Uso do solo nos espaços centrais históricos
Espaços verdes de proteção e enquadramento
Espaços-canais
Identificação e regime geral
Áreas verdes de utilização pública
Levadas
Património vegetal
Operações urbanísticas
Edificabilidade
Logradouros
Vãos
Publicidade
Toldos e coberturas amovíveis
Equipamentos e infraestruturas
Materiais
Cores
1 - Admitem-se as cores e conjugação identificadas no quadro seguinte:
Fundo ou plano de parede ou área de dominante do plano de parede ou muro
Molduras, platibandas, socos, pilastras e elementos decorativos integrantes das fachadas
Caixilharias
Branco
Pedra regional à cor natural
Pigmentos de cores tradicionais ocres, vermelhos, verdes e cinzentos
Branco ou castanho ou cinzento ou vermelho-escuro ou verde-escuro
Ocres e cores-de-rosa
Pedra regional à cor natural
Pigmento cinzento
Branco ou cinzento a escolher em função da articulação com a cor de fundo e dos elementos
Verdes-claros ou azuis-claros
Pedra regional à cor natural
Pigmento cinzento
Branco ou cinzento ou verde-escuro a escolher em função da articulação com a cor de fundo e a dos elementos
2 - Apenas se admite conjugações de duas cores em caixilharias, designadamente branco e outra.
3 - As caixilharias e gradeamentos devem ter acabamento mate, não sendo admitidas cores metalizadas e imitação de madeira em caixilharias e gradeamentos.
4 - Os muros devem obedecer às seguintes regras:
a) Quando de alvenaria tradicional de pedra podem manter-se sem acabamento;
b) Os muros pintados devem ser pintados a branco ou ocre.
Arquitetura contemporânea
Com exceção da aplicação nos níveis 1, 2 e 3 são admitidos nas operações urbanísticas materiais e elementos de arquitetura contemporânea que assegurem, do ponto de vista formal e material, a adequada inserção urbanística.
Parâmetros de dotação de estacionamento
Graus de proteção do edificado
Nível 1 e nível 2 - Identificação e regime aplicável
Nível 3 - Identificação e regime aplicável
Nível 4 - Identificação e regime aplicável
Nível 5 - Identificação e regime aplicável
Património arqueológico
Proteção e valorização dos espaços públicos
Pavimentação
Iluminação pública
Mobiliário urbano
Estacionamento público
Ocupação do espaço público por esplanadas
Pavimento da zona de esplanada
Mobiliário urbano e outros elementos das esplanadas
Quiosques
A Câmara Municipal da Ribeira Grande pode definir locais para instalação de quiosques a concessionar nos termos da legislação em vigor.
Sistema de execução
Projetos
A execução do Plano processa-se através de iniciativas de promoção pública ou privada, designadamente por meio de operações urbanísticas de edificação, conservação e valorização do património edificado e de proteção do património natural, bem como a conservação e recuperação dos espaços públicos, nos termos e condições definidos no presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Monitorização e revisão
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do PPSZHRG, é revogado o Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Histórica da Ribeira Grande, aprovado pelo Aviso n.º 23325/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 12 de novembro de 2010.
Entrada em vigor
O Plano é publicado no Diário da República e no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, entrando em vigor no dia útil seguinte à data da última publicação.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 32.º)
Inventariação do património com regime especial de proteção
Edificado com grau de proteção - nível 1:
Edificado com grau de proteção - nível 2:
Edificado com grau de proteção - nível 3:
Edificado com grau de proteção - nível 4:
Edificado com grau de proteção - nível 5:
aaaa) Edifício na Rua São Francisco, n.º 65 (Ca06);
bbbb) Edifício na Rua Nossa Senhora do Vencimento, n.º 13 (Cb01);
cccc) Edifício na Rua de São Francisco, n.º 41 (Cb08);
dddd) Edifício na Rua de São Francisco, n.º 33 (Cb10);
eeee) Edifício na Rua de São Francisco, n.º 17 (Cb12);
ffff) Edifício na Rua de São Francisco, n.º 11 (Cb13);
gggg) Edifício na Rua de São Francisco, n.º 5 (Cb14);
hhhh) Edifício na Rua de São Sebastião, n.º 14 (Cb15);
jjjj) Edifício na Rua Nossa Senhora da Conceição, n.º 13 (Cc01);
kkkk) Edifício na Rua Nossa Senhora da Conceição, n.º 99 (Cc04);
mmmm) Edifício na Rua do Vigário Matias, n.º 55 (Ce06);
nnnn) Edifício na Rua do Vigário Matias, n.º 53 (Ce07);
oooo) Edifício na Rua do Alcaide, n.º 2 (Cf11);
pppp) Edifício na Rua de Nossa Senhora da Conceição (Cf14);
qqqq) Edifício na Rua de Nossa Senhora da Conceição (Cf16);
rrrr) Edifício na Rua de Nossa Senhora da Conceição (Cf17);
ssss) Edifício na Rua de Nossa Senhora da Conceição (Cf19);
tttt) Edifício na Rua de Nossa Senhora da Conceição, n.º 77 (Cf20);
uuuu) Edifício na Rua do Vigário Matias, n.º 42 (Cf24);
wwww) Edifício na Rua do Alcaide, n.º 1 (Cg06);
yyyy) Edifício na Rua d’El Rei D. Carlos I, n.º 39 (Cg11);
zzzz) Edifício na Rua d’El Rei D. Carlos I, n.º 33 (Cg12);
aaaaa) Edifício na Rua de Gonçalo Bezerra, n.º 6 (Cg16);
bbbbb) Edifício na Rua de Gonçalo Bezerra, n.º 14 (Cg17);
ccccc) Edifício na Rua de Gonçalo Bezerra, n.º 18 (Cg18);
ddddd) Edifício na Rua da Salvação, n.º 2 (Cg23);
eeeee) Edifício na Rua da Salvação, n.º 12 (Cg28);
fffff) Edifício na Rua da Salvação, n.º 22 (Cg32);
ggggg) Edifício na Rua do Vigário Matias (Ch02);
hhhhh) Edifício na Rua do Ouvidor, n.º 23 (Ch15);
jjjjj) Edifício na Rua de Gonçalo Bezerra, n.º 27 (Ci25);
kkkkk) Edifício na Rua de Gonçalo Bezerra, n.º 11 (Ci28);
mmmmm) Edifício na Rua Dr. José Tavares Jordão Júnior, n.º 20 (Ci41);
nnnnn) Edifício na Rua Dr. José Tavares Jordão Júnior, n.º 26 (Ci44);
ooooo) Edifício na Rua de São Vicente, n.º 23 (Ci58);
ppppp) Edifício na Rua do Botelho, n.º 30 (Cl05);
qqqqq) Edifício na Rua de Gonçalo Bezerra, n.º 32 (Cm09);
rrrrr) Edifício na Rua de São Vicente, n.º 9 (Cm14);
sssss) Edifício na Rua Adolfo de Medeiros, n.º 8 (Da04);
ttttt) Edifício na Rua de São Francisco, n.º 86 (Db03);
uuuuu) Edifício na Rua de São Francisco, n.º 52 (Dc06);
wwwww) Edifício na Rua de São Francisco, n.º 28 (Dc10);
yyyyy) Edifício na Rua de São Francisco, n.º 2 (Dc15);
zzzzz) Edifício na Rua de Nossa Senhora da Conceição, n.º 118 (Dd08);
aaaaaa) Edifício na Rua de Nossa Senhora da Conceição, n.º 114 (Dd09);
bbbbbb) Edifício na Rua de Nossa Senhora da Conceição (Dd11);
cccccc) Edifício na Rua de Nossa Senhora da Conceição, n.º 82 (Dd13);
dddddd) Edifício na Rua de Nossa Senhora da Conceição, n.º 64 (Dd15);
eeeeee) Edifício na Rua de Nossa Senhora da Conceição, n.º 60 (Dd16);
ffffff) Edifício na Rua de Nossa Senhora da Conceição, n.º 42 (De05);
gggggg) Edifício na Rua de Nossa Senhora da Conceição, n.º 32 (De07);
hhhhhh) Edifício na Rua de Nossa Senhora da Conceição, n.º 26 (De08);
jjjjjj) Edifício na Rua Eduíno Rocha, n.º 7 (De10);
kkkkkk) Edifício na Rua Eduíno Rocha, n.º 23 (De13);
mmmmmm) Edifício na Rua de Nossa Senhora da Conceição, n.º 16 (Df02);
nnnnnn) Edifício na Rua de Nossa Sr.ª da Conceição, n.º 22 (Df03);
oooooo) Edifício na Rua de Nossa Senhora da Conceição, n.º 34 (Df05);
pppppp) Edifício na Rua de Nossa Senhora da Conceição (Df07);
qqqqqq) Edifício na Rua de Nossa Sr.ª da Conceição, n.º 58 (Df08);
rrrrrr) Edifício na Rua de Nossa Senhora da Conceição, n.º 8 (Df09);
ssssss) Edifício na Rua de Nossa Senhora da Conceição, n.º 12 (Df10);
tttttt) Edifício na Rua de António Augusto da Mota Moniz, n.º 30 (Dg13);
uuuuuu) Edifício na Rua da Praia, n.º 7 (Dk04);
ANEXO III
(a que se refere o artigo 1.º)
Planta de implantação do Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Histórica da Ribeira Grande
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 1.º)
Planta de condicionantes do Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Histórica da Ribeira Grande
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