- 1 -Na área de intervenção do PPSZHRG não se admitem os seguintes materiais de acabamento:
- a)Revestimentos exteriores em madeira, materiais cerâmicos vidrados ou não como mosaicos, azulejos e marmorites;
- b)Molduras, socos, cunhais e elementos decorativos em pedra colada e desperdícios de pedra;
- c)Estores exteriores em plástico ou alumínio;
- d)Vidros de coloração dissonante, martelados, espelhados ou fumados;
- e)Telha marselha, ou produzida com betão ou fibrocimento;
- f)Painel sanduíche, chapa perfilada, chapa de zinco.
- 2 -Excetua-se do disposto na alínea a) do número anterior o revestimento de mansardas e torrinhas que pode ser executado com recurso a madeira.
- 3 -Admite-se a construção em pedra com acabamento à cor natural.
Artigo 28.º — Materiais
Vigente desde: 31/03/2026
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