- 1 -O sistema de proteção do património estabelecido pelo PPSZHRG integra os seguintes níveis consoante as características identificadas nos imóveis:
- a)Nível 1;
- b)Nível 2;
- c)Nível 3;
- d)Nível 4;
- e)Nível 5.
- 2 -Os imóveis aos quais o PPSZHRG atribui graus de proteção encontram-se identificados na planta de implantação e listados pelo anexo ii ao presente Regulamento.
Artigo 32.º — Graus de proteção do edificado
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026