- 1 -No espaço da esplanada são admitidos os seguintes elementos desde que os modelos sejam aprovados pela Câmara Municipal:
- a)Mesas e cadeiras;
- b)Expositores;
- c)Floreiras;
- d)Guarda-sóis;
- e)Guarda-ventos de proteção;
- f)Contentores de resíduos.
- 2 -O mobiliário urbano e outros elementos a instalar em esplanadas devem cumprir as seguintes regras:
- a)Apresentar cor branca e ou cinzenta ou ser transparente;
- b)Localizar-se dentro da área definida para a esplanada;
- c)Ser constituído por elementos amovíveis, não sendo admitidos elementos ou estruturas de carácter permanente ou com fixação ao pavimento do espaço público;
- d)Não é admitido mais do que um tipo de mobiliário por esplanada;
- e)As cadeiras devem respeitar o modelo aprovado pela Câmara Municipal, com tampo em chapa de cor cinza ou madeira;
- f)As mesas devem respeitar modelo aprovado pela Câmara Municipal, metálicas de material idêntico às cadeiras, com tampo quadrado de dimensão compreendida entre os 50 cm e os 70 cm em chapa de cor cinza ou madeira;
- g)Não deve integrar elementos com arestas vivas;
- h)Não deve apresentar elementos publicitários;
- i)A proteção solar pode ser feita por guarda-sóis com estrutura metálica e tecido tipo lona com geometria quadrada, com 3 m de lado, de cor branca, podendo ser admitidas dimensões inferiores quando a largura de esplanada seja inferior;
- j)A fixação inferior de guarda-sóis deve ser amovível;
- k)Na posição aberta, a projeção dos guarda-sóis não deve exceder a zona de esplanada e a altura livre não pode ser inferior a 2,20 m ou superior a 2,40 m;
- l)Admitem-se elementos transparentes sem caixilho ou sebes vivas até 1,5 m de altura.
- 3 -No espaço da esplanada é interdita a colocação dos seguintes elementos:
- a)Vitrinas, arcas frigoríficas, máquinas de gelados, grelhadores e máquinas de venda;
- b)Brinquedos mecânicos, máquinas de brindes ou equipamentos similares;
- c)Elementos opacos acima dos 0,80 m.
Artigo 45.º — Mobiliário urbano e outros elementos das esplanadas
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026