- 1 -O Plano é executado preferencialmente pelo sistema de iniciativa dos interessados, no qual a execução deve ser promovida pelos proprietários ou pelos titulares de outros direitos reais relativos a prédios abrangidos na área de intervenção do Plano.
- 2 -Em caso de justificada necessidade, a Câmara Municipal da Ribeira Grande pode optar por deliberar pela intervenção de reabilitação ou recuperação de determinada área do território através do sistema de cooperação ou de imposição administrativa, utilizando para tal os instrumentos de execução do Plano legalmente permitidos.
- 3 -A Câmara Municipal pode desenvolver o estabelecimento de protocolos com a Administração Regional, no sentido de implementar na área um programa de reabilitação.
Artigo 47.º — Sistema de execução
Vigente desde: 31/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2026