- 1 -A implementação do Plano é objeto de monitorização de três em três anos, mediante a elaboração de relatórios de avaliação de execução.
- 2 -Os relatórios de monitorização e avaliação devem conter no mínimo a evolução bianual dos seguintes indicadores:
- a)Número de edifícios em ruína;
- b)Número de edifícios reabilitados;
- c)Número de edifícios intervencionados com eliminação de dissonâncias;
- d)Número de intervenções de beneficiação do espaço público concretizadas.
- 3 -Deve ser ponderada a revisão do PPSZHRG decorridos 10 anos sobre a entrada em vigor da presente revisão e sempre que o relatório de avaliação conclua pela necessidade de reponderação global.
Artigo 49.º — Monitorização e revisão
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026