Ao Serviço do Trabalho compete:
- a)Sugerir elementos e linhas de actuação que possam contribuir para uma reformulação e actualização das condições jurídicas e materiais de prestação de trabalho;
- b)Colaborar na recolha de elementos estatísticos que sirvam de suporte à condução de uma política regional de trabalho em ligação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
- c)Apreciar, nos aspectos substanciais e formais, a adequação de todos os instrumentos de regulamentação de trabalho com as normas legais e prepará-los para futuro depósito e publicação;
- d)Assegurar o depósito e registo das convenções colectivas de trabalho, acordo de adesão e decisões arbitrais de âmbito regional, nos termos da lei;
- e)Praticar os actos relativos à constituição, actividade e extinção das associações de classe, e bem assim apreciar todas as questões atinentes à verticalização e enquadramento sindicais;
- f)Preparar a remessa de todos os documentos referidos nas alíneas anteriores - quando seja caso disso -, para publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e no Boletim do Trabalho e Emprego, consoante o prescrito na lei;
- g)Promover nos termos da lei a publicação, no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, dos elementos de identificação dos membros dos corpos gerentes das associações sindicais e patronais e demais documentos acessórios, e dos vogais para a comissão de conciliação a que se referem os artigos;
- h)Elaborar pareceres e dar apoio técnico às entidades que dele necessitem.