Ao Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho compete:
- a)Estudar acções de sensibilização tendentes à prevenção de riscos e doenças profissionais;
- b)Promover acções de apoio técnico, de formação e divulgação na prevenção de riscos e doenças profissionais, de preferência nos locais de trabalho;
- c)Indicar e propor medidas correctivas de situações onde as condições do trabalho prestado não sejam adequadas em termos de higiene e segurança;
- d)Assegurar a formação de pessoal especializado neste domínio e apoiar as comissões e encarregados de segurança nas empresas, nomeadamente, mas que se inserem em actividades insalubres ou perigosas;
- e)Recolher, elaborar e difundir documentação no domínio da sua especialidade;
- f)Colaborar com as associações de trabalhadores e patronais, num esforço para assegurar condições de trabalho dignas e produtivas, seguras e salubres.