- 1 -O Secretário Regional poderá requisitar funcionários de outros departamentos, após consulta ao departamento de origem e anuência dos requisitandos, para prestar serviço no âmbito da SRT.
- 2 -O Secretário Regional do Trabalho poderá igualmente, através de despacho, destacar temporariamente funcionários de serviços dependentes da SRT para o seu Gabinete, e, bem assim, de qualquer serviço para outro dependente da SRT.
- 3 -O pessoal destacado nos termos do número anterior, poderá ser dispensado total ou parcialmente do desempenho das funções nos serviços onde se encontra colocado, devendo o despacho em causa, expressamente, determinar a medida dessa dispensa.
Artigo 24.º — (Requisição e destacamento)
Vigente desde: 24/05/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1979