A SRT, em colaboração com o departamento responsável pela função pública regional, deverá concretizar adequados programas de concursos para o recrutamento das diversas categorias de pessoal, em ordem a seleccionar criteriosamente os mais aptos e competentes no preenchimento dos lugares dos seus quadros de pessoal.
Artigo 44.º — (Implementação de concursos, programas e provas)
Vigente desde: 24/05/1979
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Em vigor desde 24/05/1979