A Direcção Regional do Trabalho é dirigida por um director regional, ao qual compete, genericamente:
- a)Coordenar e superintender na actuação de todos os serviços integrados na Direcção Regional que dirige;
- b)Elaborar pareceres e prestar apoio técnico sobre assuntos relacionados com a competência da Direcção que dirige;
- c)Manter contactos assíduos com o Serviço de Conciliação Regional do Trabalho e Inspecção do Trabalho, com vista a um correcto conhecimento dos conflitos laborais, análise das suas causas e consequências;
- d)Demais competências que lhe sejam conferidas pelo Secretário Regional.