À SP compete:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal da SRAP;
- b)Executar as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspectos da vida profissional do pessoal, desde a admissão à aposentação;
- c)Emitir certidões, cartões de identificação e outros documentos constantes do cadastro individual.