- 1 -A RSA compreende:
- a)A Secção de Pessoal (SP);
- b)A Secção de Expediente e Arquivo (SEA);
- c)A Secção de Contabilidade e Património (SCP).
- 2 -A RSA compreenderá ainda secções administrativas afectas aos diferentes serviços operativos, às quais competem todos os trabalhos de carácter administrativo delegados pelo chefe de repartição.
- 3 -No caso de ausência ou vacatura do cargo de chefe de repartição, as funções correspondentes serão asseguradas pelo chefe de secção que para tal for indicado pelo Secretário Regional.
Artigo 14.º — Estrutura
Vigente desde: 21/02/1989