- 1 -A DRDA tem como atribuições apoiar o Secretário Regional na formulação da política agrícola para a Região e orientar, coordenar e controlar a sua execução ao nível regional e local.
- 2 -A DRDA dispõe dos seguintes serviços de apoio técnico e administrativo:
- a)Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
- b)Direcção de Serviços de Experimentação, Vulgarização e Formação Profissional (DSEVFP);
- c)Direcção de Serviços de Sanidade Animal e Higiene Pública Veterinária (DSSAHPV);
- d)Direcção de Serviços de Protecção da Produção Agrícola (DSPPA).
- 3 -A DRDA dispõe de serviços operativos em todas as ilhas, excepto no Corvo.
- 4 -Para a prossecução das suas actividades de formação profissional e de experimentação a DRDA disporá também de centros de formação técnico-profissional e de unidades experimentais.
Artigo 18.º — Atribuições e estrutura
Vigente desde: 21/02/1989