À DAF compete:
- a)Assegurar a análise e processamento dos elementos relacionados com os vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal afecto aos serviços de apoio técnico e administrativo da DRDA, bem como dos descontos que sobre eles incidam, e a elaboração dos documentos que lhes servem de suporte;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos e o processamento das despesas referentes à execução de projectos e programas comuns a mais do que um serviço da DRDA;
- c)Assegurar a recolha e encaminhamento para a RSA dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal da DRDA;
- d)Preparar a proposta de orçamento referente à DRDA;
- e)Assegurar o acompanhamento da execução orçamental, seu controlo e elaboração dos respectivos balancetes de execução;
- f)organizar e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório de execução financeira e material;
- g)Colaborar na adequada gestão dos recursos financeiros;
- h)Elaborar e manter actualizado o inventário do património afecto à DRDA;
- i)Promover a aquisição e arrendamento de bens, equipamentos e material necessários ao funcionamento da DRDA e a realização de obras;
- j)Assegurar a gestão, conservação e segurança dos bens, equipamentos, instalações e meios de comunicação afectos à DRDA;
- l)Assegurar o expediente e arquivo da DRDA.