- 1 -À DSEVFP compete:
- a)Orientar e coordenar as actividades das divisões nela integradas;
- b)Promover a elaboração e execução do plano de formação técnico-profissional de agricultores e trabalhadores rurais;
- c)Assegurar a efectivação do plano de formação profissional dos técnicos;
- d)Apoiar e dinamizar a realização de acções destinadas à valorização técnico-profissional das populações rurais;
- e)Manter, validar e recuperar os registos do ficheiro base de agricultores.
- 2 -A DSEVFP compreende:
- a)A Divisão de Gestão, Estatística e Política Sócio-Estrutural (DGEPSE);
- b)A Divisão de Experimentação, Vulgarização e Apoio ao Associativismo (DEVAA).
Artigo 20.º — Direcção de Serviços de Experimentação, Vulgarização e Formação Profissional (DSEVFP)
Vigente desde: 21/02/1989