À DEVAA compete:
- a)Promover o desenvolvimento e a execução das acções de experimentação nos domínios da produção vegetal e animal e acompanhar o funcionamento das unidades experimentais da DRDA;
- b)Promover, em colaboração com os demais departamentos, o estudo e definição das espécies vegetais e animais e respectivas variedades e raças melhor adaptadas e o estudo dos sistemas de exploração mais adequados às características das diferentes zonas agro-ecológicas e condições sócio-económicas existentes;
- c)Assegurar o estudo e definição dos tipos de instalações e equipamentos mais aconselháveis à correcta exploração animal e vegetal, face às exigências de cada espécie e raça e aos factores de ordem económica e ecológica;
- d)Promover a divulgação junto dos produtores dos conhecimentos adquiridos através da actividade técnica da DRDA em matéria de produção vegetal e animal integrados nos sistemas de exploração mais adequados às características regionais;
- e)Promover a execução das acções necessárias à identificação dos animais, características genéticas dos reprodutores e sua avaliação e elaboração dos registos genealógicos e zootécnicos;
- f)Estabelecer normas técnicas referentes à actividade de inseminação artificial, promovendo a transferência desta actividade para as organizações da produção;
- g)Colaborar com os serviços da DRFF na definição das práticas rurais aconselháveis à exploração dos terrenos arborizados e à utilização de pastagens naturais e cultivadas;
- h)Apoiar e dinamizar as cooperativas agrícolas e outras formas associativas da comunidade agrária.