- 1 -À DSSAHPV compete:
- a)Assegurar a execução das acções de carácter preventivo e curativo contra as doenças infecto-contagiosas, parasitárias e outras dos animais, segundo as directrizes aplicáveis;
- b)Promover a execução de inquéritos sanitários, epizootológicos e registos noso-necrológicos bem como a recolha de informação estatística referente às acções profiláctica e de saneamento;
- c)Promover o cumprimento das normas e requisitos sanitários das diferentes espécies animais, bem como a execução das acções de vigilância sanitária, com vista à defesa e preservação do património animal, saúde pública e aumento da produção;
- d)Coordenar a actividade dos veterinários municipais e de outras entidades no âmbito da sanidade animal e higiene pública veterinária;
- e)Assegurar a execução das medidas destinadas a garantir a qualidade de matérias-primas e produtos agro-alimentares destinados ao consumo público nas suas várias fases de produção, armazenagem e transporte;
- f)Promover as acções necessárias ao licenciamento sanitário dos estabelecimentos de produtos agro-alimentares;
- g)Assegurar o cumprimento das obrigações internacionais em matéria de sanidade e higiene pública veterinária e garantir a emissão e o controlo de certificados zoo-sanitários e sanitários referentes aos animais e seus produtos que se destinem a ser exportados ou importados, respectivamente;
- h)Colaborar na implementação de acções de esclarecimento e sensibilização no âmbito da educação sanitária e da defesa da saúde pública contra as enfermidades veiculadas através dos produtos alimentares.
- 2 -A DSSAHPV poderá dar ou solicitar colaboração a outras entidades em tudo o que se mostrar necessário à prossecução dos seus objectivos, quer no âmbito da sanidade animal quer no da higiene pública veterinária.
- 3 -A DSSAHPV compreende o Laboratório de Sanidade Animal (LSA), que executa todos os trabalhos de apoio laboratorial necessários à prossecução das atribuições da DSSAHPV e cujo dirigente é equiparado, para todos os efeitos, a chefe de divisão.
Artigo 23.º — Direcção de Serviços de Sanidade Animal e Higiene Pública Veterinária (DSSAHPV)
Vigente desde: 21/02/1989