- 1 -O SDAP é chefiado por um director de serviços e compreende:
- a)A Divisão de Experimentação, Vulgarização e Formação Profissional (DEVFP);
- b)A Divisão de Sanidade Animal e Higiene Pública Veterinária (DSAHPV).
- 2 -Enquanto durar a execução do Programa de Desenvolvimento Agro-Pecuário da Ilha do Pico (PDAPIP), a chefia do SDAP será exercida, por inerência, pelo director do gabinete de execução daquele Programa.
Artigo 29.º — Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico (SDAP)
Vigente desde: 21/02/1989