- 1 -O SDASMA, o SDAG e o SDAF serão chefiados por um chefe de divisão.
- 2 -O SDAF estende a sua actividade à ilha do Corvo.
Artigo 30.º — Serviços de Desenvolvimento Agrário de Santa Maria (SDASMA), da Graciosa (SDAG) e das Flores (SDAF)
Vigente desde: 21/02/1989