Compete ao Secretário Regional da Agricultura e Pescas assegurar a prossecução das atribuições da SRAP, previstas no artigo anterior, designadamente:
- a)Definir e fazer executar a política agrária, alimentar e das pescas;
- b)Superintender e coordenar toda a acção da SRAP;
- c)Assegurar a orientação e coordenação dos órgãos e serviços que dele estejam directamente dependentes;
- d)Promover formas de cooperação e assistência e de coordenação de acções com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.