À DPADF compete:
- a)Assistir tecnicamente o director regional em todas as matérias relativas à programação das actividades da DRRF e ao controlo e coordenação da sua execução;
- b)Promover a elaboração dos programas e projectos para as diferentes áreas de actuação e assegurar a sua apresentação dentro dos prazos fixados;
- c)Analisar os relatórios de execução financeira material do plano e emitir pareceres, informações e sugestões relativas ao andamento dos trabalhos e eficiência da sua execução;
- d)Estudar e propor modificações que seja necessário introduzir na programação e apresentar as respectivas alterações orçamentais;
- e)Assegurar a elaboração do relatório anual conjunto das diversas acções e actividades da DRRF;
- f)Organizar e assegurar a recolha e obtenção de informações e dados estatísticos necessários ao conhecimento, análise, planeamento e estabelecimento de indicadores estatísticos do sector florestal;
- g)Prestar o apoio técnico e a colaboração necessários, no âmbito das diferentes acções e actividades do sector florestal, aos diversos serviços da DRRF;
- h)Assegurar o intercâmbio com outros organismos regionais, nacionais e estrangeiros em assuntos e matérias das diferentes áreas de actuação do sector florestal e proceder à elaboração dos acordos e protocolos que se considerem necessários;
- i)Propor, colaborar e assegurar a preparação e revisão de diplomas legais e regulamentos relacionados com as actividades da DRRF;
- j)Dar parecer sobre a legislação elaborada por outros organismos e que, directa ou indirectamente, possa ter relação ou implicações com o sector florestal;
- k)Providenciar, coordenar e apoiar acções e medidas com vista à formação e aperfeiçoamento técnico e profissional do pessoal de todos os níveis no âmbito do sector florestal;
- l)Organizar e apoiar programas e actividades de divulgação, extensão e educação relacionados com o sector florestal;
- m)Planear, coordenar e apoiar actividades relacionadas com a elaboração de estudos técnicos e económicos e com programas de experimentação nas diversas áreas de trabalho da DRRF;
- n)Promover a execução dos trabalhos de cartografia florestal, de levantamentos topográficos e outros considerados necessários à elaboração dos vários planos e projectos de trabalho;
- o)Proceder à realização do inventário florestal regional e mantê-lo actualizado, de forma a permitir o conhecimento da evolução da composição da área florestal e a determinação da sua capacidade de produção de bens e serviços;
- p)Efectuar e assegurar o estudo e a elaboração dos projectos de ordenamento e de exploração florestal, quer nas áreas do sector público, quer nas do sector privado;
- q)Planear, em colaboração com os diversos serviços da DRRF, um adequado programa de sinalização e estudar e promover a execução de sinais, tabuletas e outros dispositivos de identificação de propriedades, caminhos, parques, viveiros e outras estruturas.