- 1 -A DRRF compreende os seguintes órgãos e serviços de apoio técnico:
- a)A Divisão de Planeamento e Apoio ao Desenvolvimento Florestal (DPADF);
- b)A Secção de Produção Florestal do Sector Privado (SPFSP);
- c)A Secção de Caça, Pesca, Parques e Reservas Florestais (SCPPRF).
- 2 -A DRRF dispõe dos seguintes serviços operativos:
- a)Direcção de Serviços Florestais de Ponta Delgada (DSFPD), que compreende:
A Administração Florestal de São Miguel (AFSM);
A Administração Florestal de Santa Maria (AFSMA);
- b)Direcção de Serviços Florestais de Angra do Heroísmo (DSFAH), que compreende:
A Administração Florestal da Terceira (AFT), que estende a sua acção à ilha Graciosa;
A Administração Florestal de São Jorge (AFSJ);
- c)Direcção de Serviços Florestais da Horta (DSFH), que compreende:
A Administração Florestal do Faial (AFFA);
A Administração Florestal do Pico (AFP);
A Administração Florestal das Flores (AFF), que estende a sua acção ao Corvo.
- a)Direcção de Serviços Florestais de Ponta Delgada (DSFPD), que compreende:
- 3 -As secções referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 serão chefiadas por um coordenador.
Artigo 33.º — Estrutura
Vigente desde: 21/02/1989