À SCPPR compete:
- a)Planear, promover e coordenar a execução das actividades e estudos de fomento e ordenamento dos recursos cinegéticos e piscícolas das águas interiores e promover a sua gestão;
- b)Estudar a elaboração de programas e projectos das actividades relacionadas com a sua área de actuação, em colaboração e coordenação com os restantes serviços da DRRF;
- c)Orientar e coordenar todos os trabalhos relacionados com a instalação, manutenção e funcionamento dos postos cinegéticos e piscícolas;
- d)Promover, orientar e apoiar a execução de repovoamentos cinegéticos e piscícolas e efectuar estudos relacionados com a introdução de novas espécies;
- e)Estudar e propor, em colaboração com os serviços da DRRF, a regulamentação das actividades cinegéticas e piscícolas nas áreas que estão sob a sua administração e promover a respectiva fiscalização;
- f)Estudar e propor legislação e regulamentação relativas aos exercícios da caça e da pesca, em colaboração com as estruturas próprias e legais de representação de caçadores e pescadores e de representantes de outros sectores interessados, nas áreas que não estão sob a administração da DRRF e promover a respectiva fiscalização;
- g)Organizar e manter actualizados os cadastros de caçadores e pescadores, emitir os necessários documentos de identificação e organizar os licenciamentos relativos à caça e pesca de águas interiores;
- h)Proceder aos estudos de inventário e avaliação das existências das populações cinegética e piscícola e à análise da sua evolução;
- i)Assegurar o controlo das populações cinegéticas que originem prejuízos, propondo medidas adequadas à correcção da densidade das espécies;
- j)Proceder à elaboração de folhetos, pagelas, mapas e de notícias com vista à divulgação e informação entre caçadores, pescadores e público em geral, dos princípios de ordenamento cinegético e piscícola, normas de regulamentação, de licenciamento e outros assuntos de interesse para estas actividades;
- k)Planear e promover o estabelecimento e a gestão de parques de recreio e de reservas florestais, de vegetação e outras incluídas nas áreas sob administração da DRRF;
- l)Estudar e propor legislação, regulamentação e normas de utilização relativas a parques e reservas florestais nas áreas sob a administração da DRRF;
- m)Colaborar na concretização dos objectivos da protecção da Natureza, da conservação dos recursos naturais e da valorização turística da Região no âmbito do sector florestal;
- n)Manter contacto com organismos regionais, nacionais e estrangeiros ligados às actividades da Secção;
- o)Assegurar a colheita, obtenção e análise de elementos estatísticos relativos às actividades no âmbito da Secção.