- 1 -À DSFPD, à DSFAH e à DSFH compete:
Elaborar o planeamento operacional das acções necessárias à execução dos diversos programas e projectos;
Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais que lhes estão afectos;
Promover a aplicação das disposições legais e regulamentares atinentes às suas áreas de actividade;
Elaborar a proposta de orçamento e acompanhar a sua execução;
Coordenar a actuação das administrações florestais da sua área de acção.
- 2 -Às administrações florestais compete executar todas as tarefas que lhes forem cometidas no âmbito das atribuições e competências da DRRF.
- 3 -As administrações florestais são equiparadas a divisões.
Artigo 37.º — Serviços operativos
Vigente desde: 21/02/1989