- 1 -Os delegados da DRP serão designados por despacho do Secretário Regional da Agricultura e Pescas de entre indivíduos que possuam experiência válida para o cargo.
- 2 -O cargo de delegado da DRP será exercido em comissão de serviço de dois anos, sucessivamente renovável por iguais períodos, e poderá ser acumulado com outro cargo ou actividade pública ou privada.
- 3 -Os delegados da DRP serão remunerados mediante gratificação a fixar por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e Planeamento, da Administração Interna e da Agricultura e Pescas.
Artigo 41.º — Delegados
Vigente desde: 21/02/1989