- 1 -No cumprimento do mandato o director de escola é responsável perante o conselho de escola.
- 2 -De acordo com a sua área de actuação, o director de escola é ainda responsável perante as Direcções Regionais de Administração Escolar e da Orientação Pedagógica.
Artigo 15.º — Responsabilidade do director de escola
Vigente desde: 04/03/1993