Compete, nomeadamente, ao conselho técnico-pedagógico:
- a)Eleger o presidente de entre os docentes da escola que o integram;
- b)Elaborar e propor o plano anual de actividades;
- c)Emitir parecer sobre o projecto de orçamento;
- d)Elaborar e submeter à aprovação do conselho de escola o plano de formação e actualização do pessoal, bem como acompanhar a sua concretização;
- e)Elaborar propostas e emitir parecer quanto à orientação e acompanhamento dos indivíduos a cargo da escola, assim como quanto à gestão dos apoios educativos;
- f)Emitir parecer, por sua iniciativa, ou quando solicitado, sobre qualquer matéria de natureza técnica e ou pedagógica;
- g)Fomentar iniciativas que visem a informação e sensibilização da comunidade quanto aos problemas da educação dos indivíduos com necessidades educativas específicas;
- h)Exercer as demais competências fixadas na lei ou no regulamento interno da escola.