- 1 -O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- a)Presidente, o director de escola;
- b)Vice-presidente, o adjunto;
- c)Secretário, o chefe de serviços de administração escolar ou quem o substituir.
- 2 -O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vice-presidente.
Artigo 20.º — Composição do conselho administrativo
Vigente desde: 04/03/1993