Compete ao conselho administrativo, designadamente:
- a)Elaborar a proposta de orçamento;
- b)Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração, de harmonia com as normas de contabilidade pública;
- c)Autorizar as aquisições necessárias ao funcionamento da escola;
- d)Fiscalizar a exacta aplicação de todas as verbas orçamentadas;
- e)Conferir, mensalmente, a situação financeira da escola, que deverá constar de balancete e de acta;
- f)Promover a elaboração e permanente actualização do cadastro dos bens e zelar pela sua manutenção e conservação;
- g)Elaborar o relatório das contas de gerência da escola e da acção social escolar, as quais, depois de aprovadas pelo conselho de escola, deverão ser enviadas para julgamento, respectivamente, da Secção Regional do Tribunal de Contas e do Fundo Regional de Acção Social Escolar.