- 1 -A EEEPD e a EEEAH dispõem dos quadros de pessoal constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
- 2 -Os quadros de pessoal da EEEPD e da EEEAH compreendem os seguintes grupos profissionais:
A) Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal docente;
- d)Pessoal técnico;
- e)Pessoal de enfermagem;
- f)Pessoal de informática;
- g)Pessoal técnico-profissional;
- h)Pessoal administrativo;
- i)Pessoal operário;
- j)Pessoal auxiliar;
- l)Outro pessoal.
Artigo 22.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 04/03/1993