As condições gerais de ingresso e acesso do pessoal técnico-profissional de nível 3 são as constantes do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e as previstas neste diploma e na legislação geral e regional complementar.
As condições gerais de ingresso e acesso do pessoal técnico-profissional de nível 3 são as constantes do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e as previstas neste diploma e na legislação geral e regional complementar.