As condições gerais de ingresso e acesso na respectiva carreira são as constantes do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e as previstas na legislação geral e regional complementar.
As condições gerais de ingresso e acesso na respectiva carreira são as constantes do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e as previstas na legislação geral e regional complementar.