O pessoal constante do mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 40.º e que exerça funções em concelhos que não os de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo deverá, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor deste diploma, optar pelo seguinte:
- a)Exercer funções no serviço para que transitou; ou
- b)Solicitar a sua transferência para qualquer outro serviço existente nos departamentos da administração regional.