- 1 -O pessoal do quadro da Delegação é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal administrativo;
- c)Pessoal auxiliar;
- d)Pessoal operário.
- 2 -O quadro do pessoal da Delegação será o constante do mapa III, publicado em anexo ao presente diploma.
Artigo 29.º — Quadro
Vigente desde: 17/03/1997