- 1 -As condições de ingresso, acesso, carreira profissional e formas de provimento do pessoal obedecerão ao preceituado nestas matérias no artigo 12.º do presente diploma e nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O provimento na categoria de encarregado de cantina far-se-á de entre cozinheiro principal, fiel de refeitório principal ou empregado de mesa principal com pelo menos três anos de serviço classificados de Bom.
Artigo 30.º — Admissão e promoção
Vigente desde: 17/03/1997