O vencimento das categorias de encarregado de cantina, cozinheiro e fiel de refeitório é o constante do mapa IV anexo ao presente diploma.
Artigo 31.º — Vencimento das categorias de regime específico
Vigente desde: 17/03/1997
O vencimento das categorias de encarregado de cantina, cozinheiro e fiel de refeitório é o constante do mapa IV anexo ao presente diploma.