- 1 -O registo considera-se efectuado na data da apresentação do requerimento que seja deferido.
- 2 -Anualmente, de 1 a 31 de Janeiro, devem as associações juvenis e respectivos agrupamentos inscritos no RRAJ enviar à Direcção Regional da Juventude uma ficha de modelo aprovado por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, a fim de se confirmar a manutenção dos requisitos de inscrição, e, até 31 de Março, o relatório e contas do ano anterior.
Artigo 13.º — Validade do registo
Vigente desde: 03/04/1998