As entidades que mantenham inscrição válida no RRAJ têm prioridade na concessão dos apoios previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 23/97/A, de 8 de Novembro.
As entidades que mantenham inscrição válida no RRAJ têm prioridade na concessão dos apoios previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 23/97/A, de 8 de Novembro.