As associações juvenis inscritas na Direcção Regional de Juventude ao abrigo da Portaria n.º 59/90, de 27 de Setembro, podem, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente diploma, solicitar a transferência da sua inscrição para o RRAJ, mediante a entrega dos documentos e elementos de informação exigidos no presente regulamento que não constem dos respectivos processos.