- 1 -O RRAJ compreende as inscrições e averbamentos dos actos referidos no artigo 5.º, respeitantes a associações juvenis sedeadas na Região que tenham como fim estatutário, ainda que secundário, a realização ou dinamização de actividades destinadas aos jovens, incluindo a ocupação dos tempos livres dos jovens.
- 2 -O registo compreende também as inscrições e averbamentos dos actos referidos no mesmo artigo, respeitantes a federações ou outras organizações de associações inscritas no RRAJ e a associações com sede fora da Região que nela exerçam actividades de apoio a jovens, através de delegações ou outras formas de representação, com nível adequado de autonomia.
Artigo 3.º — Conteúdo do registo
Vigente desde: 03/04/1998