- 1 -São condições do registo das associações juvenis:
- a)Encontrarem-se regularmente constituídas;
- b)Integrarem pelo menos três quartos dos sócios com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos;
- c)Terem nos seus órgãos estatutários pelo menos metade dos membros com idades até 30 anos;
- d)Os estatutos respectivos conterem referência expressa à sua natureza de associação juvenil sem escopo lucrativo e aos fins de desenvolvimento de actividades voltadas para a juventude.
- 2 -É vedado o registo às associações de estudantes, às que prossigam objectivos político-partidários e às que tenham objectivos exclusivamente desportivos.
Artigo 4.º — Condições do registo
Vigente desde: 03/04/1998