- 1 -As inscrições são lavradas nos livros de registo por extracto, de que conste:
- a)Número de inscrições;
- b)Natureza do registo;
- c)Denominação da entidade registada;
- d)Sede;
- e)Objectivos principais;
- f)Objectivos secundários;
- g)Data da recepção do requerimento;
- h)Despacho que autoriza o registo;
- i)Indicação dos documentos apresentados.
- 2 -Dos averbamentos devem constar os factos registados e a indicação dos documentos apresentados.
Artigo 8.º — Termos dos registos
Vigente desde: 03/04/1998