- 1 -As associações podem solicitar a sua inscrição no RRAJ, na Direcção Regional da Juventude, mediante apresentação de requerimento de modelo aprovado por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia do acto de constituição;
- b)Cópia dos estatutos;
- c)Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva.
- 2 -Os averbamentos são efectuados mediante requerimento de modelo idêntico ao referido no número anterior, acompanhado de cópia dos documentos comprovativos dos actos a registar em cada caso.
Artigo 9.º — Instrução do requerimento de registo
Vigente desde: 03/04/1998