- 1 -Constitui objecto principal da empresa a realização de todas as operações de primeira venda do pescado e respectivo controle na Região Autónoma dos Açores.
- 2 -Constitui ainda objecto da empresa a prestação de outros serviços necessários à actividade das embarcações de pesca e à exploração das instalações e equipamentos frigoríficos destinados à congelação, conservação, distribuição e comercialização do pescado.
Artigo 2.º — (Objecto)
Vigente desde: 30/11/1981
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Em vigor desde 30/11/1981